Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 01/11/2020
Em oposição ao posicionamento positivista de Durkheim, Weber defende que os fenômenos sociais são dinâmicos e mutáveis. Ou seja, para o pensador há necessidade de interpretá-los. Nessa lógica, pode-se afirmar que a inclusão digital no Brasil exige uma discussão mais ampla. Diante disso, cabe analisar tanto a precariedade do sistema governamental quanto as consequências no corpo social como fatores desse contexto, a fim de revertê-lo.
Nessa perspectiva, convém ressaltar a ineficiência estatal em garantir a isonomia educacional no que tange a inclusão digital no país. Nesse sentido, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado assegurar que todos possuam acesso à educação. Entretanto, tal direito não é amplamente verificado, devido à baixa atuação das autoridades no que concerne a criação de mecanismos que favoreçam, de forma igual, toda a comunidade brasileira.
Outrossim, é imperativo ressaltar que por conta da restrição desse direito, os indivíduos sofrem constantes pressões sociais. À luz dessa ideia, segundo o sociólogo Pierre Bourdieu, aquilo que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em dispositivo de opressão. Não há como negar, portanto, que a comunidade isenta do maior difusor de informação e principal veículo formador de opinião, são alvos fáceis para serem moldados conforme interesses de terceiros.
Urgem, pois, intervenções pontuais para sanar esse impasse. Logo, o governo, entidade máxima do poder, deve promover ações legislativas associadas ao incremento de aparelhos digitais em casas e escolas. Tal ação deve ser executada por meio do Ministério da Educação, a partir da formulação de um plano que abranja toda a população desfavorecida, com a finalidade de proporcionar total acesso à educação digital e assim assegurar o direito constitucional. Com tais medidas, espera-se que o pensamento weberiano seja assimilado.