Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 29/12/2020
A Constituição de 1988, também conhecida como a Constituição Cidadã, prevê em seu artigo 6° o conjunto de fatores para que o brasileiro possua uma plena cidadania, como saúde, educação e segurança como inerente a todos os indivíduos. Contudo, apesar desses direitos constituídos, o Brasil contemporâneo enfrenta um novo obstáculo na realização dessa cidadania: a exclusão digital. Pois, segundo a ONU, o acesso ao meio digital é um direito do século XXI. Desse modo, esse desafio define esse artigo como obsoleto, e por consequência, uma série de problemas na realização do mesmo.
Em primeira análise, deve-se pontuar que a ausência de ações governamentais para combater a exclusão digital. Dessa forma, a falta de medidas públicas para promover o acesso à rede digital, por meio da precária infraestrutura de internet ou da impossibilidade do uso de instrumentos digitais devido a uma “elitizado” acesso,pois grande parte dos brasileiros não possuem condições financeiras para o uso, devido a negligência do Estado perante essa problemática contemporânea. Diante disso, essa perspectiva se assemelha as ideias do filósofo inglês, John Locke, a qual caracteriza-se como uma violação do “contrato-social” determinado pelo Estado e os seus indivíduos, impossibilitando que estes possam usufruir de uma cidadania completa, em que muito se situa, hoje, no meio digital.
Ademais, apesar da omissão do Estado diante da inclusão digital, o analfabetismo digital é outro fator impulsionador na divergência do seu uso no Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, 25% dos brasileiros encontra-se em estado de exclusão digital, sendo que metade desses é devido o analfabetismo digital. Diante de tal exposto, a dificuldade que muitos indivíduos possuem na utilização da internet e dos aparelhos ligados a ele, como idosos ou pessoas que nunca tiveram um acesso, é responsável por grande parte da exclusão digital. De acordo com o filósofo contemporâneo, Pierre Lévy, a sociedade esta “hiperconectada” ao meio digital e assim cada vez mais avançada, resultando em um restrito entendimento do seu uso. Dessa forma, como dito pelo filósofo: “toda nova tecnologia cria seus excluídos”.
Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescindível que o Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação promova uma ampliação das redes de internet por intermédio de investimentos de conexão wi-fi e de aparelhos para o acesso,como computadores e tablts em espaços públicos, com o intuito de promover uma inclusão para os indivíduos de baixa renda.Além disso, o Ministério da Educação deve criar aulas de letramento digital para aqueles que não possuem habilidades e o conhecimento de tal, por meio de profissionais da área,de modo que dinamize o acesso digital para todos. A fim de que, o artigo 6° da Constituição cumpra sua função na era digital.