Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo

Enviada em 29/12/2020

A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país- prevê em seu artigo 5º, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reveberado com ênfase na prática quando se observa os desafios para a implementação da inclusão digital no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Nessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da negligência estatal e da desigualdade nas relações sociais que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a exclusão digital ainda presente no país. Nesse segmento, é de suma importância evidenciar que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 cerca de 47 milhões de cidadãos não possuiam acesso à internet e também não utilizavam a tecnologia digital para o melhor aproveitamento das atividades laborais. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito à igualdade. Dessarte, é necessário que o Estado modifique essa conjuntura.

Faz-se mister, ainda, salientar a desigualdade social como impulsionadora da exclusão de grupos subalternos. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, econômicas e políticas em consonância com a exclusão de grupos sociais são características da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, é fulcral perquirir que mesmo com o advento da globalização , em que houve o aumento das interações econômicas e sociais, foi possível identificar que essas relações aconteceram apenas entre grupos privilegiados, e não para toda a sociedade brasileira, ocorrendo uma dissolução nas relações sociais, como apresentado no Livro " Por uma outra globalização" de Milton Santos.Ademais,torna-se evidente a inadequação desse cenário.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a consolidação de um mundo melhor. Dessa maneira, é necessário que algo seja feito para aumentar a inclusão digital. Logo, o Estado, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e por meio das Secretarias Estaduais, deve instituir o fundo de combate à exclusão digital, criando centros de tecnologia nos municípios, auxílios tecnológicos e cursos profissionalizantes, a fim de utilizar a internet para fins educacionais e laborais, com o auxílio de profissionais da área e assistentes sociais. Nesse sentido, o fito de tal ação é promover uma sociedade baseada na igualdade como previsto na Carta Magna brasileira,pois,conforme Gabriel o pensador," Na mudança do presente a gente molda o futuro".