Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo

Enviada em 03/01/2021

Em 1969 no Estados Unidos, deu-se inicio a Arpanet, o qual tinha a principal função de interligar laboratórios e bases militares. Conquanto, com revolução técnico-científica ocorrida no final do século XX, a comunicação propagada em altas velocidades tornou padrão na sociedade. Diante disso, é importante salienta-se que ainda na atualidade a baixa inclusão digital está presente no meio social. Desse modo, deve-se analisar a carência de ações governamentais e as consequências desse impasse.

Em princípio, ressalta-se a ausência de medidas governamentais para combater a falta de inclusão no meio digital. Essa conjutura, segunda as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado  não cumpre a função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como inclusão da educação digital no sistema de educação. Assim sendo, medidas devem se tomadas ampliar tal processo de inclusão.

Ademais, atrelado a isso, evidência os efeitos oriundos da baixa inclusão nesse meio digital. Nesse viés, segundo o Índice Integrado de Telefonia, Internet e Celular (Itic),  a taxa de acesso a essas tecnologias no Brasil representa que em cada 100 pessoa 50 tem acesso a esse meio de comunicação, no qual deixa o País em 72º lugar no ranking global. Dessa maneira, é notório que, uma maior inclusão digital contribui para o desenvolvimento maior, sendo fundamental ampliar esse processo.

Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, que providências são essênciais melhorar a inclusão digital no Brasil. Destarte, o Ministério da Educacão, por meio de decretos, deve incluir na grande curricular do ensino fundamental e médio com expansão para o público em geral a educação digital, coordenados por tecnólogos em informática, a fim instruir de forma correta os cidadãos sobre o meio digital, dessa forma realizará a integração desses indivídous. Outrossim, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, deve contratar empressas de comunicação para distribuição gratuira de internet, assim desempenhará o “contrato social”.