Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo

Enviada em 02/01/2021

A Organização das Nações Unidas afirma que o acesso à internet é um direito humano do século XXI. Entretanto, no Brasil, a exclusão digital impede os cidadãos brasileiros de usufruirem desse direito internacional na prática. Nesse contexto, questões como a exclusão cognitiva e o acesso à internet tornam-se desafios de máxima urgência no País.

Em primeiro plano, o desconhecimento midiático dos idosos inviabiliza a democratização tecnológica. A esse respeito, segundo uma pesquisa da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, as tecnologias surgiram na vida dos idosos tardiamente, o que influencia nas dificuldades do uso de dispositivos móveis. Ocorre que a falta de políticas públicas voltadas para a inserção efetiva de pessoas da terceira idade ao meio virtual impossibilita-os de permanecerem no trabalho, tornando a situação contraditória, já que as pessoas dessa faixa precisarão estar cada vez mais presentes nesse âmbito, devido ao envelhecimento populacional. Assim, enquanto a educação midiática não for a regra, a inclusão digital  e a atuação dessas pessoas no mundo trabalhístico serão a exceção.

De outra parte, o acesso negligenciado à internet configura exclusão social. Sob essa ótica, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quarenta e seis milhões de brasileiros não possuem acesso à rede. Acontece que a exclusão tecnológica compromete a cidadania, na medida em que, hoje, em uma sociedade hiperconectada, no sentido atribuído pelo filósofo Pierre Lévy, as informações mais importantes estão na internet. Esse cenário evidencia a interdependência de direitos, tendo em vista que para usufruir de alguns, como o acesso a cadastros nacionais e a emissão de documentos, é necessário, a priori, que as pessoas tenham em mãos outro direito, a internet. Dessa forma, não é razoável que a falta de investimentos na instalação de redes em lugares carentes comprometa os indivíduos a exercerem a cidadania.

Urge, portanto, medidas as quais possibilitem a democratização técnico-irformacional. Dessa maneira, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação deve ampliar o acesso das redes de internet do Brasil, por meio do investimento da cobertura nas áreas mais periféricas, onde sejam lançados planos de subsídios a computadores e a redes de conexão, a fim de proporcionar esse direito a mais baixo custo. Ademais, o Governo Federal pode ofertar, em parceria com as escolas públicas, aulas de informática, por intermédio da contratação de professores de informática, com o intuito de garantir um ensino midiático de qualidade e uma inclusão efetiva aos idosos. Dessarte, tal direito internacional, assegurado pela ONU, será exercido, de fato, na prática.