Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 03/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação e lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se evidenciado na prática, já que a inclusão digital tem sido uma barreira para grandes massas da população. Diante dessa perspectiva, faz-se imprescindível a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de inclusão digital para todos. Por esse ângulo, esse obstáculo tende a perdurar, visto que é praticamente inexistente centros digitais e de internet que da subsídio e acessibilidade ao meio tecnológico. Nessa conjuntura, seguindo as ideias de John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação e o lazer, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, dados mostram que hodiernamente um a cada quatro pessoas possuem acesso a internet, o que ilusoriamente parece ser poucas pessoas, comparado ao âmbito geral do país muitos cidadãos ainda sofrem com a exclusão digital, que indubitavelmente traz um impedimento a comunicação, aos seus direitos, a cultura, educação, lazer e dentre outros pontos que era a ser adquirido com o acesso digital universalizado. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a permanecer.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações juntamente com o Ministério da Educação, por intermédio de programas de subsídios, gerem centros de computadores e redes de internet com acesso gratuito, assim como, a ampliação de redes de Wi-fi com acesso liberados em estabelecimentos mais povoados. Dessa maneira, se consolidará em uma sociedade melhor e igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu ‘‘Contrato Social’’ , como diz Locke.