Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo

Enviada em 04/01/2021

Na atual sociedade hiperconectada, o acesso às tecnologias de digitais tem impacto relevante na comunicação entre indivíduos, na obtenção de informações e até mesmo na educação das pessoas. Nesse sentido, a ONU tem defendido o acesso à internet como um direito humano contemporâneo e também a Constituição brasileira se relaciona a isso no artigo que dispõe a respeito do direito de informar e ser informado. Entretanto, observa-se no Brasil que grandes parcelas da população brasileira não está incluída digitalmente e um dos fatores mais relevantes para este atraso é a falta de redes de infraestrutura digital nas regiões meno desenvolvidas do País.

Inicialmente, pode-se fazer uma análise acerca da distribuição geográfica do acesso às tecnologias da informação, que são muito concentradas no Sul e Sudeste e nas grandes cidades brasileiras, como indica a notícia veiculada pela revista Veja, enquanto muitas cidades do interior de regiões menos desenvolvidas do Brasil, tais quais Norte e Nordeste, enfrentam graves dificuldades ao acesso.

Nesse contexto, muitos cidadãos brasileiros são excluídos digitalmente pela falta dos meios infraestruturais e, dessa forma, fica à margem dos fatos e da compreensão do mundo, bem como tem seu desenvolvimento educacional restringido apenas à educação municipal, já que não tem acesso ao conhecimento provido pela internet, não tendo a possibilidade do ensino à distância, ferramenta democrática de aprendizagem, de baixo custo e alto alcance.

Assim, resta evidente que a exclusão digital, ao restringir oportunidades, incrementa a desigualdade socia que, de acordo com os recentes dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que é medido pelo índice GINI, coloca o País na posição de um dos dez mais desiguais do planeta.

Neste sentido, é mister que o Estado, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, elabore um levantamento das regiões com menor atendimento de infraestrutural digital para, a partir dos dados coletados, orientar recursos para implantação e expansão das redes de acesso à internet, o que poderá ser feito em associação à iniciativa privada, através de concessões. Somente desta forma, poderá reverter esse quadro de precariedade que várias regiões - e populações - brasileiras deparam-se e que limita o exercício da plena cidadania dos cidadãos.