Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo

Enviada em 05/01/2021

A constituição Brasileira de 1988 garante a todos os cidadões brasileiros o acesso a tecnologia e informação. Porém, o direito previsto na carta magna não é colocado em prática quando se trata da inclusão digital, onde infortunadamente existem locais onde o acesso a tecnologia é limitado, fator este devido a falta de comprometimento do governo, aumentando assim a desigualdade social.

Precipuamente, é fulcral pontuar que exclusão digital deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação mecanismos que coibem tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretando isso não ocorre no Brasil. Devito a falta de atuação das autoridades, cidades como por exemplo Fernando do Maranhão, tem um dos piores indices de acesso a internet, enquanto há cidades em São Paulo com indice semelhante a paises de ponta da Europa, dados esses do Índice Integrado de Telefonia, Internet e Celular.

Ademais, é imperativo ressaltar a exclusão digital como promotor da desigualdade social, uma vez que o mercado de trabalho exige cada vez mais o uso das ferramentas de tecnologia de informação como requesitos para se trabalhar. A exclusão social também de dificultar o acesso ao conhecimento, fator fundamental para o aprendizado nos moldes atuais.

Diante dos argumentos supracitados, faz-se necessário que o Ministério da Ciência e Tecnologia adjunto a iniciativa privada, que se crie centros de livre acesso a tecnologia de comunicação, para fim de mitigar tal desigualdade. Lugares estes com pontos de acesso a internet e aparelhos tecnologicos de uso público. Somente assim, a carta magna estará sendo respeitada.