Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 05/01/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a inclusão digital no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Isso se deve, principalmente, a ineficiência de ações do Governo e a enorme desigualdade social vigente no país.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ineficácia das medidas governamentais para alcançar uma inclusão digital adequada. Nesse sentido, tal problemática vem permeando na sociedade e culminando em uma grande parcela da população privada de oportunidades, principalmente, no âmbito profissional, pois a modernização tecnológica avança em ritmo acelerado e as pessoas que não conseguem adequar-se, são desconsideradas como prioridade. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Em segunda análise, é fundamental apontar a desigualdade social como um grande empecilho para atingir-se uma inclusão digital satisfatória. Segundo o filósofo Arthur Lewis, “toda nova tecnologia cria seus excluídos”. Diante de tal exposto, é inegável afirmar que a parcela populacional mais pobre da sociedade não dispõe de recursos para investir em tecnologias modernas, não conseguindo, deste modo, incluir-se digitalmente assim como classes que detém maiores recursos financeiros. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio da disponibilização de uma verba, forneça aparelhos tecnológicos para prédios públicos, como escolas e bibliotecas, bem como profissionais capacitados que auxiliem aqueles que precisem, afim de que a disparidade na inclusão digital diminua e, em um cenário ideal, acabe. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, na qual o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.