Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 05/05/2021
Com o advento da Revolução Técnico-Científica, no século XX, o mundo tornou-se mais globalizado e conectado, o que exigiu das nações uma demanda cada vez maior de investimentos no setor de comunicação. No entanto, percebe-se que essa realidade não acompanha proporcionalmente todos os países, uma vez que a inclusão digital ainda é um desafio do Brasil contemporâneo, fato responsável por causar diversas mazelas sociais à população mais vulnerável, dentre elas, a falta de acesso a serviços. Essa situação é ocasionada não só pelas desigualdades regionais, mas também pela negligência estatal em tratar da questão.
Nesse contexto, vale ressaltar que as disparidades locacionais são fatores responsáveis pela exclusão digital, posto que, em razão de os investimentos econômicos terem se dirigido, historicamente, ao eixo centro-sul do Brasil, localidades so sudeste, por exemplo, são onde se concentram as maiores taxas de acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Esse argumento pode ser comprovado com base em dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas- os quais apontam que cidades como São Caetano do Sul e Santos, ambas em São Paulo, são as maiores em indice de conexão à internet, cerca de 80%, enquanto que essa taxa em Fernando Falcão, no Maranhã, é de apenas 3,7%. Dessa forma, nota-se que as desigualdades regionais são uns dos desafios da inclusão digital.
Além disso, a ineficiência das políticas públicas contribui para que não haja mudanças significativas nesse cenário. Diante disso, observa-se que, embora a Constituição Federal de 1988 assegure, por meio de artigos, a igualdade de direitos aos cidadãos, verifica-se que isso não é exercido na prática, visto que o alcance às TIC fica restrito aos indivíduos que podem pagar pelos serviços, o que deixa às margens a população de baixa renda- a qual fica sem acesso a funções e materiais que só são disponibilizados pela internet. Tal conjuntura, de acordo com a teoria Contratualista do filósofo J.J. Rousseau, configura-se uma violação do Contrato Social, já que o Estado não tem cumprido efetivamente sua funçaõ de garantir o bem-estar coletivo.
Torna-se necessária, portanto, a adoção de medidas