Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 09/08/2021
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), no artigo 3°, esclarece os objetivos fundamentais da República Federativa, dentre eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária. Sob esse viés, é indispensável a construção de um corpo social sobre tais pilares, com a utilização de meios que propiciem a sua consecução prática. Para tanto, é indubitável que uma meta do Brasil contemporâneo deve ser a inclusão digital, haja vista que incluir indivíduos no ciberespaço não só possibilita maior acesso ao conhecimento, como também a promoção dos direitos dos cidadãos.
Primordialmente, vale ressaltar o maior acesso ao conhecimento. Posto isso, de acordo com o filósofo empirista Francis Bacon, conhecimento é poder, ou seja, propicia condições para a emancipação humana. Acerca dessa lógica, o conhecimento – de fato – é de extrema importância para escapar e precaver das intempéries da natureza e dos métodos falaciosos e manipuladores de certos grupos. Nesse sentido, o meio digital, como fonte de ampla pesquisa, possibilita o acesso a diferentes tipos de informações, as quais podem ser usadas para essa finalidade. Entretanto, muitas pessoas não possuem as condições necessárias para acessar o ciberespaço, e, devido a isso, não têm o conhecimento necessário para realizar determinada ação. Desse modo, a inclusão digital é primordial e deve ser uma meta do Brasil contemporâneo.
Outrossim, cabe destacar a promoção e o acesso a direitos dos cidadãos. A partir dessa perspectiva, em conformidade com Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que o equilíbrio seja alcançado na sociedade. No que se refere a isso, o governo, cada vez mais, usa o meio digital para oportunizar aos cidadãos seus direitos inalienáveis. Dessa maneira, observa-se que a aplicação prática da política visa, dentre outros, a inclusão digital de indivíduos, a fim de potencializar o acesso a serviços essenciais básicos e, assim, proporcionar o equilíbrio do corpo social. Com efeito, os direitos dos cidadãos antevistos na Constituição Federal serão amplificados e garantidos, testificando – pois – a sua primordialidade como uma meta do Brasil contemporâneo.
Portanto, é imperioso que a inclusão digital seja uma meta do Brasil contemporâneo, pois possibilita maior acesso ao conhecimento e aos direitos dos cidadãos. Sendo assim, o Governo Federal deve elaborar e implementar políticas públicas voltadas a inclusão digital dos indivíduos, por meio da execução e otimização de projetos na área, como o investimento na construção de telecentros e o oferecimento de banda larga a preços acessíveis, com o fito de proporcionar o acesso isonômico do meio digital e, assim, maximizar o acesso ao conhecimento e aos direitos dos cidadãos. Destarte, ter-se-á tanto uma sociedade justa, livre e solidária, quanto um corpo social equilibrado.