Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 02/11/2021
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantem a todos os indivíduos o direito a inclusão e ao bem-estar social. Contudo, a falta de acessibilidade ao meio digital impossibilita que parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Em primeira análise, vale ressaltar que, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), atualmente temos a inclusão de 82,7% da população brasileira com o meio digital. Desta maneira, a evidente existência e consolidação da bolha digital, a qual formenta cada vez mais um meio em que prorroga a integração daqueles que não acompanham a contínua evolução desse espaço. Sendo assim, demonstrasse a importância de ressarcir o quanto antes os que não adentraram neste espaço, uma vez que sua não inclusão tornasse cada vez mais inviável, ressaltando a importância de uma inclusão rápida e acessível.
Em segunda análise, é de extrema importância salientar a falta de infraestrutura como impulsionador do problema, uma vez que regiões brasileiras afastadas de seus polos tecnológicos demandam de uma dificuldade de acessibilidade à internet, ou até mesmo não se tem este acesso. Visto que, segundos dados do IBGE, cerca de 45 milhões de brasileiros não tem acesso a internet e, salienta o serviço como indisponível principalmente em áreas como a região norte brasileira. Desta maneira, nota-se uma segregação socioespacial, na qual a falta de atenção com áreas mais distintas de seus polos impulsiona cada vez mais a desinclusão de áreas carentes.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para mitigar esse problema. Para tanto, sabendo que a falta de infraestrutura impulsiona a problemática, deve-se visar um aumento de verbas por parte do governo, na qual deverão ser direcionadas para investimentos em infraestrutura nas áreas onde tem uma maior necessidade, a fim de acelerar o crescimento da inclusão digital em áreas não exclusas. Apenas desta maneira, o direito universal poderá ser garantido e uma sociedade integrada será alcançada.