Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo

Enviada em 09/09/2023

Desde 1988, a Constituição federal garante o direito à inclusão digital, visando promover o desenvolvimento social e o bem-estar coletivo. No entanto, no hodierno contexto nacional, a realidade difere do exposto na legislação, pois muitos indivíduos vêm sendo excluídos desse benefício. Tal problema ocorre em razão da situação de pobreza vivida no Brasil e tem como principal consequência negativa a segregação das classes menos favorecidas, ferindo a isonomia social.

Antes de tudo, é preciso observar as causas da falta de inclusão digital. Nesse sentido, uma pesquisa feita pela Tic Domicílios revelou que cerca de 30% da população não possui acesso à internet no Brasil. Ademais, dados do IBGE apontam que um quarto do país está em situação de pobreza ou extrema pobreza. Logo, é possível concluir que, para muitos indivíduos, as condições financeiras se mostram insuficientes para a aquisição de produtos como celula-res, computadores ou pacotes de internet. Nesse cenário, a renda é incapaz de suprir até mesmo as necessidades básicas de sobrevivência do indivíduo, o que o priva de investir em recursos digitais, já que demandam custos mais elevados.

Outrossim, é válido pontuar as consequências do impasse supracitado. Nesse horizonte, segundo o princípio da isonomia social, criado na Grécia Antiga e uti-lizado na legislação brasileira, todos os cidadãos devem receber tratamento igua-litário na sociedade, sem qualquer distinção. Contudo, devido à falta de acesso a ferramentas digitais, muitas pessoas não podem compartilhar informações on-line, socializar através das redes sociais, ou usufruir dos mecanismos virtuais de pesquisa e ensino à distância. Com isso, a isonomia é contrariada, pois uma par-cela expressiva da população é excluída de benefícios em função da classe social.

Portanto, faz-se mister modificar o quadro atual. Primeiramente, é necessário lutar para erradicar a pobreza. Além disso, cabe ao governo, na condição de garantidor dos direitos individuais, promover a democratização de aparelhos digitais. Tal ação deve ocorrer por meio da criação de ambientes que disponibilizem acesso gratuito a computadores e rede WI-FI, com o objetivo de garantir que pessoas em situação de pobreza também usufruam dos benefícios da inclusão digital, efetivando as propostas da Magna Carta de 1988 no Brasil.