Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo

Enviada em 31/10/2024

O artigo 5 da constituição federal de 1988 garante a igualdade de todas as pessoas perante a lei. No entanto, no Brasil hodierno, tal princípio é contestado, haja vista que a inclusão digital, ou seja, a inserção equalitária de todos cidadãos ao ambiente tecnológico, é um desafio a ser enfrentado. Portanto, é necessário analisar os propulsores desse problema: a negligência estatal e a desigualdade social.

Nesse contexto, é evidente que a inércia estatal é um motor para o problema. John Locke afirma que as leis fizeram-se para o homem e não para as leis. A ideia do filósofo evidencia as funções das leis, servir e melhorar a vida das pessoas. Entretanto, o descaso governamental acerca do problema da inclusão digital no Brasil vai contra o que está previsto na carta magna , já que a falta de investimento em políticas públicas causa complicações no âmbito profissional dessas pessoas, como a desvalorização salarial. Nesse cenário, é urgente que medidas

governamentais promovam o suporte adequado a esse público.

Ademais, outro fator que contribui para esse cenário é a desigualdade social. Segundo o escritor Adriano Suassuna, a injustiça brasileira secular dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos. Analogamente, percebe-se que os despossuídos são caracterizados como aqueles que estão à margem da sociedade, e que por falta de apoio público não são capazes de adquirir ferramentas consideradas básicas no mundo contemporâneo, como um celular ou acesso à internet. Sendo assim, estão cada vez ficando para trás em meio à evolução digital.

Em suma, constata-se que mudanças devem ocorrer para garantir a acessibilidade à essas pessoas. Em primeiro lugar, cabe ao Estado - promotor do bem estar social - investir em políticas financeiras de auxílio à população mais carente, para que possam ter um aparelho celular e acesso adequado a internet, visando a integração

dessas pessoas no mundo digital. Além disso, cabe ao Estado também por meio de políticas públicas investir na educação digital , a fim de que além de garantir o acesso à tecnologia, garantir também o seu uso eficiente e prático. Dessa forma, a constituição cumprirá seu dever.