Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 18/04/2025
A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro — assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra a exclusão digital, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à ausência de políticas públicas eficazes, mas também à desigualdade socioeconômica diante desse quadro alarmante.
Em primeiro plano, é importante ressaltar a ausência de iniciativas governamentais voltadas à democratização do acesso à internet e às tecnologias. Sob a perspectiva do filósofo John Rawls, a justiça social depende da oferta igualitária de oportunidades. No entanto, milhões de brasileiros, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, ainda enfrentam limitações no acesso à conectividade, o que compromete seu direito à informação, à educação e ao trabalho. Dessa forma, a falta de investimentos nessa área aprofunda as desigualdades sociais e limita o desenvolvimento nacional.
De outro modo, a desigualdade socioeconômica também é um dos principais obstáculos à inclusão digital. De acordo com dados do IBGE, milhões de domicílios no Brasil não possuem computador ou acesso à internet. Essa realidade evidencia que famílias de baixa renda enfrentam dificuldades para adquirir equipamentos tecnológicos e pagar por serviços digitais. Assim, perpetua-se um ciclo de exclusão, dificultando a inserção desses indivíduos no mercado de trabalho e no ambiente educacional.
Urge, portanto, que sejam promovidas ações estatais e sociais para enfrentar esses obstáculos. Assim, o Governo Federal, por intermédio do Ministério das Comunicações, deve investir na expansão da infraestrutura digital e na distribuição de equipamentos, por meio de programas sociais, a fim de garantir igualdade de oportunidades. Dessa forma, o preceito constitucional será, de fato, consolidado no Brasil.