Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo

Enviada em 18/04/2025

A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro — assegura os direitos e o bem-estar da população. Contudo, ao se analisar a exclusão digital, percebe-se que esse preceito é garantido mais na teoria do que na prática. A problemática decorre não apenas da negligência governamental, mas também da escassez de informações sobre o tema.

Em primeiro lugar, destaca-se a ausência de medidas governamentais eficazes para combater a exclusão digital. Segundo São Tomás de Aquino, em uma sociedade justa, todos os indivíduos são dignos e devem ter seus direitos garantidos pelo Estado. No entanto, no Brasil, muitas comunidades, especialmente nas áreas periféricas e rurais, seguem sem acesso adequado à internet e a dispositivos tecnológicos. Isso limita o acesso à educação, ao mercado de trabalho e aos serviços públicos digitais. Assim, é urgente a reformulação dessa postura estatal.

Além disso, a falta de informação também agrava o problema. De acordo com o Cetic (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação), grande parte da população desconhece seus direitos digitais ou não sabe como utilizar os recursos tecnológicos de forma eficaz. A ausência de campanhas educativas e programas de capacitação impede que os cidadãos desenvolvam habilidades digitais básicas, o que contribui para a perpetuação da exclusão.

Dessa forma, é essencial a atuação conjunta do Estado e da sociedade. O Tribunal de Contas da União deve destinar recursos, por meio do Ministério das Comunicações, para ações que ampliem a conectividade e promovam a capacitação digital, em parceria com escolas públicas, ONGs e empresas de tecnologia. Isso garantirá o acesso democrático à internet, consolidando a inclusão digital como um direito essencial e efetivando, na prática, o preceito constitucional.