Inclusão digital: uma meta do Brasil contemporâneo
Enviada em 19/04/2025
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, todo cidadão tem direito à igualdade, à informação e ao acesso à educação. No entanto, nota-se que esse preceito constitucional não se concretiza na prática, haja vista a exclusão digital, que contraria o proposto pela Carta Magna. Dessa forma, convém salientar que essa problemática ocorre em virtude da desigualdade socioeconômica e da falta de investimento governamental em infraestrutura tecnológica.
Diante desse cenário, é notório que a desigualdade social ainda impede que muitos brasileiros tenham acesso a dispositivos eletrônicos e à internet, o que os afasta de oportunidades educacionais, profissionais e de participação ativa na sociedade digital. Segundo dados do IBGE (2022), mais de 30 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à internet, especialmente em regiões rurais e nas periferias urbanas. Esse cenário revela uma grave lacuna no processo de inclusão digital do país, fazendo com que comunidades mais carentes permaneçam à margem dos avanços tecnológicos.
Ademais, a ausência de políticas públicas eficazes voltadas à expansão da conectividade em áreas remotas agrava a situação. Mesmo com o avanço da tecnologia no país, muitas escolas públicas — especialmente em regiões interioranas — carecem de acesso à internet estável e de recursos tecnológicos adequados, limitando a aprendizagem dos alunos e comprometendo sua formação. Isso evidencia que o problema não se restringe apenas à falta de dispositivos, mas também à infraestrutura necessária.
Portanto, medidas concretas são necessárias para amenizar o entrave. Para isso, o governo federal, responsável pela formulação de políticas sociais, deve implementar programas de inclusão digital por meio da distribuição de equipamentos, capacitação tecnológica e ampliação da rede de internet em regiões vulneráveis, a fim de democratizar o acesso ao mundo digital. A partir disso, os brasileiros terão direito à inclusão digital de qualidade, garantido pela Carta Magna, como uma realidade.