Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo

Enviada em 12/08/2021

A visão de vida idealizada por Anne Frank, ao escrever seu diário em Amsterdam, era, em outras palavras, um mundo onde ninguém precisasse esperar um único momento para melhorá-lo. No entanto, o que se observa é uma realidade obstante a desejado pela idealista, visto que a própria cidadania dos indivíduos é limitada devido o impacto nas decisões de consumo advindas dos influenciadores digitais. Dessa mareira, esse impasse se deve tanto à insuficiência das leis como também a lenta mudança do comportamento social.

Nessa perspectiva, vale reconhecer como esse panorama supracitado deriva da ineficiência governamental, no que se refere à criação de intervenções que coíbam tais recorrências. Acerca disso, é pertinente trazer a ideia do pensador Thomas Hobbes: “O estado deve garantir o bem-estar da população”. Não há como negar, portanto, que esse direito é violado, visto que 74% dos consumidores dependem das redes sociais para orientar suas decisões de compra, segundo a Sprout Social. Tendo em vista o exposto, esse problema é decorrente da insuficiente atuação das autoridades, com relação à inibição da manipulação procedente dos influenciadores digitais.

Ademais, a lenta mudança no comportamental social pode ser apontada como agravante do problema. Nessa lógica, o filósofo Michael Foucault destaca a função normalizadora e disciplinar dos micropoderes, como a mídia, na sociedade. Sob esse ângulo, essa instituição, bem como alguns dos seus usuários, impõem aos indivíduos a falsa ilusão de vida perfeita e contribui com o efeito de perda de personalidade, desenvolvido pelo sociólogo e escritor canadense Erving Goffman. Diante disso, é inadmissível que o Brasil não crie medidas de enfrentamento para sanar a falsa liberdade de escolha, imposto pelos influenciadores digitais, que manipula o comportamento das pessoas sem elas terem a consciência disso.

Diante dos fatos mencionados, para combater os desafios citados, o governo, entidade máxima do poder, deve propor um projeto de lei complementar que criminalize esse comportamento manipulatório dos influenciadores digitais, com penalizações e aplicações de multas por descumprimento. Ademais, cabe a população se negar a ter seu direito a liberdade de escolha interferidos por influenciadores digitais, por meio de protestos civilizados, ao requerer seus direitos que foram garantidos pela Constituição de 1988, de modo a minimizar ilusão de livre escolha. Espera-se, com isso, que o cenário idealizado por Anne Frank seja obtido.