Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo

Enviada em 22/08/2021

Com o advento da Era Digital surgiu um novo padrão comercial: o e-comerce, no qual se baseia no marketing através das redes sociais. Para tanto, essa prática usa pessoas famosas para influenciar os consumidores e criar uma cultura de consumo exacerbado. Nesse sentido, urge reconhecer o poder da mídia e a ideologia consumista como mantenedores dessa situação deletéria entre os brasileiros.

Sob esse viés, é fulcral apontar a massificação das propagandas como catalisadora do óbice. Para tanto, cabe destacar o conceito da “Indústria Cultural”, criado pelos filósofos Adorno e Horkhemeir, no qual demonstra as ações midiáticas como ferramenta para chegar massivamente aos clientes e impactar as suas decisões de compras. Com isso, por meio da publicidade dos influenciadores digitais é atingido um grande número de pessoas, que desenvolvem ideologias consumistas sem consciência de necessidade e tornam os produtos símbolos de poder e status sociais.  Dessa forma, faz-se mister uma reformulação dessa postura midiática.

Ademais, outro agravante é o fetiche criado sobre esses produtos anunciados, uma vez que impacta negativamente na vida financeira dos usuários. Segundo o filósofo Karl Max, o capitalismo emprega aquilo que o autor chama de “Fetichismo da Mercadoria”, para fomentar um comportamento irracional empregado pelos “embaixadores virtuais”. Diante disso, é despertado um desejo compulsório que leva ao endividamento da população, uma vez que há um fácil acesso ao crédito e pouca instrução de saúde monetária no Brasil.  Decerto, torna-se necessária uma mudança comercial rumo ao consumo racional.

Depreende-se, portanto, a necessidade de transpor esses obstáculos. Para isso, cabe ao Ministério da Economia lançar campanhas, na TV  e nas redes sociais, por meio de inserções publicitárias com intuito de implantar uma mentalidade sagaz de consumo. Além disso, as indústrias devem repensar o modo de agir para favorecerem o custo-benefício para o cliente e, assim, permitirá uma relação mutualista do pleno uso comercial.