Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo
Enviada em 22/08/2021
Em sua obra “A condição humana”, Hannah Arendt afirma que “a autonomia do homem se transformou na tirania de possibilidades”. Dito de outra forma, a modernidade impôs ao homem padrões, esperança e culpa. Ao considerar esse olhar filosófico como ponto de partida para fomentar discussão sobre os influenciadores digitais e as relações de consumo, é preciso entender que o mercado utiliza as redes sociais como forma de coerção social. Nesse sentido, cabe analisar a padronização de vida estimulada na mídia, bem como esclarecer a fragilização do consumidor moderno e seus direitos.
Em face desse questionamento, pode-se afirmar que na sociedade globalizada os mecanismos de socialização funcionam como disseminadores de estereótipos. Isso é perceptível nas redes sociais em que os criadores de conteúdo demonstram uma vida perfeita, idealizada, o que gera uma valorização ilusitória do status social. Inclusive, observa-se que o mercado utiliza a imagem dos “influencers” como ponte de venda, pois, ao realizarem a divulgação de uma marca, os influenciadores digitais criam tendências e ideologias de um estilo de vida, exercendo um poder de persuasão sobre seus seguidores. Nesse sentido, segundo Bauman, na pós-modernidade prevalece uma cultura de massa contaminada pela estereotipação, de modo que a busca pelo pertencimento social influencia a população a adquirir quaisquer produtos divulgados por um influenciador. Dessa forma, fica claro que os “influencers” possuem grande responsabilidade quanto à criação de padrões sociais.
Nessa perspectiva, outro ponto relevante é a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em meio aos “digital influencers”. Convém, é claro, notar que a falta de legislação que garanta responsabilidade dos influenciadores sobre sua propaganda prejudica o consumidor, em razão de possíveis falsas divulgações de produtos e serviços. Nesse contexto, ganha voz Foucalt, segundo o qual as relações sociais são hierarquias de disputa de poder, de maneira que a posição assumida pelos influenciadores de promover visibilidade fragilize os direitos do consumidor. Consequentemente, invalidando a garantia de uma relação de mercado justa. Logo, o descaso com a responsabilização das divulgações e parcerias impede o exercício da cidadania.
Portanto, constata-se a necessidade de criar medidas inclusivas para o cidadão nas relações de mercado digitais. Dessa forma é imprescindível a Câmera Legislativa crie leis que obrigem a responsabilização de influenciadores digitais sobre os produtos que estimulem a venda -como possibilidade de devolução e obrigação de divulgações fiéis a realidade-, a partir da atualização do CDC, a fim de assegurar que os direitos do consumidor sejam cumpridos. Com essas iniciativas, espera-se gerenciar os impactos dos criadores de conteúdo nas decisões de consumo da população.