Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo

Enviada em 22/08/2021

De acordo com o Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei e a dignidade  é um direito essencial para o cidadão. Entretanto, tal regulamento não é colocado em prática corretamente no Brasil, haja vista os influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo, como a disseminação de notícias falsas e a propagação do consumismo. Destarte, urge a ânsia de resolver essa problemática no território nacional.

Em primeira análise, é válido pontuar a maior disseminação de fake news como um dos efeitos do maior espaço que influenciadores ocupam no meio social. A partir do momento que os profissionais do ramo da internet influenciam as ações do seu público, qualquer mensagem não pautada na veracidade compartilhada por estes -nos espaços cibernéticos- se tornam uma verdade para os seus seguidores. Nesse sentido, essa realidade comprova o pensamento de Zygmant Bauman, o qual se baseia no fato das redes sociais serem ´´armadilhas´´, pois,por intermédio destas, o cidadão é manipulado e se torna consumidor de notícias falsas. Logo, essa realidade provoca a maior propagação das fakes news- privando a populção de ter acesso às informações verídicas sobre assuntos sociais importantes. Nesse sentido, subterfúgio devem ser tomados,a fim de reverter esse quadro no Brasil.

Outrossim, deve-se salientar o impacto que os influenciadores possuem no maior casos de consumismo. Quando os profissionais da internet expõem e divulgam lojam e a aquisição de bens materiais, estes estão influenciando o público cibernético a adquirirem estes produtos e marcas, gerando o consumismo- obtenção de produtos de segunda necessidade. Sob a perspectiva de Thomas Hobbes, isso ocorre devido ao fato do homem ser o lobo do próprio homem, sendo o principal causador das problemáticas sociais. Nesse viés, a obtenção de mercadorias supérfluas e sem planejamento de renda,acarreta o endividamento dos consumidores-por conta do consumismo se tornar contínuo. Dessa maneira, é mister a adoção de medidas que visem combater essas mazelas de cunho social no território nacional.

Diante ao exposto, as consequências do impacto dos influenciadores nas decisões de cosumo devem ser comatidas. Portanto, cabe ao Ministério da Comunicação identificar as fake news nas redes socias. por meio de um projeto de lei, nele deve estar contido a obrigação desse órgão estatal em diminuir a proliferação de notícias falsas no corpo social, com o intuito de garantir que a população tenha acesso às informações verídicas. Além disso, é dever do Ministério da Economia alertar os cidadãos sobre os perigos e as causas do condumismo, a fim de amenizar o endividamento em massa da população. Após a adoção de tais medidas, o Artigo 5 da Carta Magna será efetivado corretamente no Brasil.