Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo

Enviada em 22/08/2021

No final do século XX ocorreu um processo tecnológico chamado “Globalização”,o qual facilitou a integração de informações do mundo através das telecomunicações.A partir disso,atualmente,tal acontecimento contribuiu para o surgimento de influenciadores digitais,contudo eles dificultam nas decisões de consumo da sociedade.Nesse sentido,é essencial deliberar sobre a compra execessiva de produtos,mas também a omissão midiatica.Logo,é substancial elaborar meios a fins de atenuar tais problemáticas.

A princípio, é imperativo pontuar que o consumo excessivo de produtos é relacionado aos digitais influencers,os quais alienam nos gastos de itens.Nesse contexto,cabe ressaltar o filósofo Rousseau,o qual corrabora que o homem é submetido a influência corruptora da sociedade.Dentro dessa prisma,o indivíduo que acompanha o influenciador em seu cotidiano tende-se a ser motivado a consumir diversos objetos..Dessa maneira,é fundamental resolver esse impasse,caso ao contrário,essas pessoas estarão fadadas ao retrocesso financeiro.

Outrossim,evidencia-se que a omissão midiatica facilita aos influenciadores da internet nas intriga nas decisões de compra de mercadorias.Sendo assim,essa lógica pode ser comprovada pela Constituição Federal de 1988,o qual assegura todo tipo de informação para a população.No entanto,tal garantia é deturpada,visto que não há uma difusão de mercadorias de maneira eficaz para a sociedade.Diante disso,as pessoas têm a necessidade de procurar informações por meio dos influenciadores digitais.

Infere-se,portanto,redigir medidas para cessar os impactos nas decisões de compra,os quais influenciadores digitais praticam.Desse modo,cabe ao Ministério da Educação,órgão responsável pela educação máxima do país,incentivar as escolas a realização do ensino financeiro,mediante de atividades lúdicas,com a fito dos jovens saberem o quão prejudicial é o consumo excessivo.Ademais,a Mídia deve maximizar a divulgação de diversos produtos.Dessa forma,a conjugação pautada pela Constituição de 1988 possa ser vivenciada pelo povo verde e amarelo.