Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo
Enviada em 22/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6*, o direito a educação e conhecimento como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverbado como ênfase na prática quando se observa o impacto nas decisões de consumo gerado pelos influnciadores digitais, dificultando, deste modo, a universialização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deeve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o impacto gerado as decisões de consumo devido aos “influencers”. Nesse sentido, observa-se que o governo não conscientiza a população sobre o consumismo atrelado ao marketing dos influenciadores, acarretando em um ciclo, no qual o cidadão sempre irá ter o desejo de comprar algo novo. Essa conjuntura segundo as ideias do filosófo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação e o conhecimento, oque infelizmente é evidente no país.
No episódio “Nosedive” da série “Black Mirror”, é retratado um futuro no qual todos os indivíduos são classificados com base em suas reputações nas redes sociais, e a personagem principal acaba delirando e perdendo tudo oque tem em busca da reputação perfeita. Situação análoga a atual, em que diversas vezes o influeciado sonha com a vida do influenciador, recebendo inúmeros bens materiais de quais são feitas as postagens. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de campanhas e palestras, conscientize a população sobre o impacto dos influenciadores no mercado de consumo, a fim de amenizar infortúnios a resolução da problemática.