Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo
Enviada em 22/08/2021
A nova era da propaganda. Agora, vinculada ao enganjamento que os influenciadores proporcionam aos produtos das empresas. Um negocio e tanto para as elas, e sua pior consequência, o impacto negativo ,principalmente, nas crianças.
Pesquisas já mostram a eficácia da propaganda engajada. O consumo aumenta. De acordo com a Forbes, a previsão que esse tipo de mercado tenha um volume de 20 bilhôes de dólares em 2020. Cada influenciador tem um tipo de público que os consumidores se identificam e logo criam uma relação de “amizade-consumo”.Para as empresas – em especial – de pequeno porte,vê nessas pessoas a possibilidade de vender bem e com baixos custos.
Paralelamente, convém salientar os efeitos negativos desse hiperconsumo ao meio ambiente gerado pela parte influenciadora. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal brasileira, é direito de todos ter o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, a própria sociedade colabora no cenário de poluição, e os influenciadores digitais mostram-se despreocupados quanto à importância ambiental em seus perfis, sendo vetores da produção de lixo. Nesse sentido, o impacto nocivo dos produtores de conteúdo digital suscita análises imperiosas ao que tange a norma constitucional da Carta Magna.
Portanto, faz-se mister que a mídia nos canais de TV, junto às agências de publicidade, realizem campanhas informativas e reflexivas sobre a transparência nociva – embora existam positivas – dos “influencers” das redes sociais, a fim de atenuar a conscientização necessária a respeito de seus malefícios comportamentais na sociedade de consumo. Dessa forma, a manipulação atenuada aos influenciadores da cultura digital distanciam a noção da indústria cultural.