Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo

Enviada em 22/08/2021

A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o poder dos influenciadores digitais, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as forças exageradas dos influenciadores. Nesse sentido, tal problema permeia na sociedade, a exemplo dos “stories” que os “instagramers” fazem moverem muito os pensamentos de quem os segue. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que as opiniões dos grandes nomes da internet são movidos pelos seus gostos e por patrocínios, que impulsionam o problema no Brasil. Logo, diante de tal exposto, é notório que seus seguidores seguem 100% suas recomendações, já que muitos os vêem como uma inspiração, o que pode ter sérios riscos, pois suas recomendações não são algo que dê certo na maioria das vezes. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por intermédio de subsídios estatais, crie campanhas e propagandas que possam ensinar à parte da população mais ligada às redes sociais, que não se deve deixar influenciar pelos prestigiados da internet,-  a fim de diminuir os problemas causados pelas mídias digitais, e tornar a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro.