Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo

Enviada em 18/09/2021

Juliette Freire, recente fenômeno da “internet”, vencedora do Big Brother Brasil 21 — “reality show” onde pessoas confinadas são eliminadas semana após semana até chegar em um ganhador escolhido pelo público — é também a exacerbada demonstração de como a “internet” pode influenciar decisões em benefício de algo, seja uma marca ou uma pessoa. Em paralelo a isso, pode-se dizer que a sociedade contemporânea no que tange à economia de mercado está cada vez mais se organizando em torno dos influenciadores digitais, pessoas bem-sucedidas que assim como Juliette têm um grande poder de influenciar e impactar nas decisões de consumo das pessoas comuns.

Analiticamente falando, durante a pandemia, para não promover aglomerações e para sua própria proteção, muitos influenciadores digitais que trabalhavam em seus escritórios ou em empresas de mídia e “marketing” tiveram de optar por trabalhar em casa, gerando assim um novo sistema, onde esses “influencers” utilizam plataformas digitais de modo a se conectar com o público, gerando um “personagem” familiar que recomenda produtos. É notado que esses produtos são autorais ou de empresas que os patrocinam, com a finalidade de expandir a visibilidade da marca sob a imagem de um ‘personagem’, além de aumentar os lucros. Os influenciadores são aclamados por seus fãs, que tentam imitá-los em tudo que for possível, mesmo quando o produto em destaque não tenha propósito algum para ele, ou esteja muito além do que seu capital permite. Antes, isso seria um empecilho para a venda, mas com o mercado sendo influenciado, o consumo se perpetua, sem distinguir se o influenciado pode ou não comprar o que está sendo oferecido, o que pode gerar certa exclusão de classe e exploração.

Em vista dos argumentos apresentados, uma regulação para essa categoria de trabalho deve ser outorgada, com finalidade de mostrar transparência para o público, informando se o produto está sendo monetizado, através do Ministério do Trabalho e Previdência.