Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo
Enviada em 23/09/2021
De acordo com o sociólogo Zigmunt Bauman, em seu livro Modernidade Líquida, vive-se em uma esfera social, atualmente permeada pelo digital, o qual manipula comportamentos e decisões de sujeitos no cotidiano. Consoante a isso, percebe-se a fragilidade dos nativos digitais frente às exposições de conteúdo midiático que estimulam o uso de mercadorias e serviços, fator explorado pela classe de influenciadores e formadores de opinião, que trabalham como criadores de conteúdos que irão influenciar massas. Por isso, entende-se os “influencers” como autoridades que induzem modos de consumir e anulam o poder crítico de compradores.
Nesse sentido, é observável o poder que influenciadores possuem na decisão de consumo, tendo em vista o título de formadores de opinião. O conceito de “Manipulação das Massas”, discorrida pelo teórico Karl Marx, explicita a condição de passividade que sujeitos encontram-se em um determinado meio, onde sofrem processos de manipulação. Tal processo é visível quando internautas tornam-se influenciados e adotam hábitos de compra promovidos por agentes coercitivo, os perpetuam dentro da sociedade, devido a credibilidade formentada pela posição de destaque. Dessa maneira, é possível inferir que a esfera tecnológica é um espaço coativo quanto às decisões, configurando uma modernidade líquida protagonizada pelos “bloguers”.
Ademais, é possível postular quanto a nulidade de consciencia dos adeptos de tais influenciadores, já que perdem o poder de criticidade para essas autoridades. Comportamentos submissos e irrefletidos racionalmente, propulsados por uma maioria, configuram-se como Moral de Rebanho, como analisa Friedrich Nietzsche. Denota-se, portanto, que ao aderir a uma bolha de influência e opinião de terceiros, o indivíduo perde sua capacidade de racionalizar suas próprias crenças e opiniões a cerca de um produto, visto que não mais necessitam atuar dessa forma, pois os “influencers” já desempenham tal papel. Dessa forma, conclui-se o poder de anulação crítica de consumidores disposta por agentes coercitivos.
Assim, entende-se os “influencers” como autoriades que induzem modos de consumir e anulam o poder crítico de compradores. Logo, o Governo Federal deve limitar a exposição de cidadãos ao assédio de consumo, por meio de criação de leis especifícas ao campo cibernético, esse que possui ainda na contempoaneidade apresenta pouco espaço na constituição federal, para que a atuação de influenciadores seja menos danosa e prejuducial ao corpo social. Feito isso, poderá ser avistado um futuro consciente, com indivíduos a parte da liquidez de Bauman.