Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo
Enviada em 31/10/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Brasileira garante a todos os indivíduos direito à liberdade de opinião e expressão. Porém, segundo o site Metrópoles, o mercado globalizado, com ajuda dos chamados “influencers”, encontrou um jeito de moldar pensamentos, comportamentos e atitudes das pessoas sem que elas tenham ciência disso, o que mostra que a Constituição não anda sendo colocada em prática. Partindo dessa verdade, por conta da globalização e dos padrões de vida estabelecidos pela sociedade, os desafios quantos aos impactos nas decisões de consumo tornam-se, portanto, maiores.
Em primeiro lugar, é importante frisar que, de acordo com o filósofo pré-socrático Heráclito, tudo flui, mostrando que a fluidez em todas as relações sociais ocasiona a perca de alguns valores como a empatia. Dessa forma, o indivíduo, imerso nesse contexto, promove a padronização de um estilo de vida ideal, compartilhando em suas redes sociais, assim como afirma site Metrópoles, no decorrer de um ano, o Instagram contabilizou 12,9 milhões de posts de influenciadores patrocinados pela marcas, com o intuito de gerar maior fomento às compras de seus produtos. Ocorrendo, assim, crescente impacto nas escolhas adjacentes. Desse modo, os desafios para ocorrer a mitigação dos impactos nas decisões de consumo estão presentes na estruturação da sociedade.
Em segundo lugar, embora a existência da globalização ser de alta valia e não deva ser subestimada, pois proporciona um maior acesso à informação, direito assegurado pela Constituição, à centenas de pessoas, sobre os mais diversos problemas relacionados às redes e seus influenciadores, conforme dito por Milton Santos, a globalização unifica, não integra. Ou seja, boa parte da população ainda não tem o então direito garantido nas leis constitucionalistas, como a informação pública de qualidade, o que é consolidado pelo site Metrópoles ao dizer que o mercado molda a mente das pessoas. Sendo assim, os obstáculos referentes aos influenciadores são agravados.
É evidente, por consequência, que os desafios nas decisões de consumo da população precisam ser mitigados, tendo em vista os efeitos ocasionados. Logo, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como dever a elaboração de políticas de segurança constitucional, combater o controle dos influenciadores digitais, por meio da criação de uma lei que impõe limites aos criadores de conteúdo, afim de que a Constituição seja posta em ascendência.