Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo
Enviada em 08/11/2021
Na hodierna era do capitalismo informacional, tecnologia e capital combinam-se de forma a impactar a sociedade e transformá-la. Paralelamente, os influenciadores digitais agem como elo entre consumidores e produtos, exercendo impacto nas decisões de consumo, como a compulsão consumista e o endividamento. Tal comportamento deve-se não somente à primazia de interesses financeiros na sociedade, mas também à lacuna legislativa no Brasil.
Em primeiro plano, cabe pontuar o papel da prevalência de interesses econômicos na manutenção desse comportamento influenciador e de seus impactos. Para o sociólogo Zygmunt Bauman, os valores da sociedade têm sido colonizados pela lógica de mercado. De fato, isso é verificável nas propagandas feitas por “digital influencers”, que induzem o consumo, por vezes desnecessário e supérfluo, motivados por receberem patrocínio e dinheiro por tal influência. Assim, sobrepondo o aspecto econômico sobre o social, impactam negativamente seus seguidores.
Em segundo plano, a ausência regulamentadora é um entrave à solução do problema. Consoante o pensador contratualista Thomas Hobbes, o Estado tem o dever de corrigir os erros humanos. Isso posto, infere-se que não há limites legais que controlem os influenciadores digitais em suas ações de marketing, o que sujeita os seguidores desses a uma grande quantidade de propagandas e de influências de consumo, impactando-os negativamente. Assim, o Estado não tem corrigido tais comportamentos, como o ideal hobbesiano.
Portanto, faz-se necessário que o aparelho estatal, por meio de projetos de lei e de regulamentações, fiscalize e coordene as mídias sociais de modo a reduzir os impactos, especialmente nas decisões de consumo, provocados pelos influenciadores digitais. Tal dever-se-á dar pela imposição de um limite às publicidades, bem como pelo oferecimento da opção de escolha, para os usuários, quanto a ver ou não algum conteúdo propagandístico. Por fim, espera-se um maior equilíbrio consumidor.