Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo
Enviada em 18/11/2021
No livro “A Sociedade do Espetáculo”, o escritor e sociólogo francês, Guy Debord, afirma que o consumo no mundo moderno não mais se resume a necessidade ou conveniência, mas aparências, isto é, uma concepção social oriunda da posse de bens materiais. As ideias apresentadas pelo autor são, evidentemente, aplicáveis aos meios digitais contemporâneos via a presença de “influencers”, figuras populares em redes sociais, usados por empresas privadas como veículos de anúncios, capitalizando em sua fama e gerando consumo desenfreado que não somente leva à baixa autoestima da população geral, mas também prejudica jovens em desenvolvimento.
Antes de tudo, é fato que a apresentação de produtos em meios sociais digitais por parte de figuras proeminentes é danosa ao usuário comum. Muito como afirmado por Debord, os influenciadores agem como ferramentas de organizações privadas, promovendo a concepção social de seus produtos e se aproveitando das inseguranças de seu público alvo. O povo é pressionado constantemente a consumir de forma desenfreada e, como resultado, desenvolvem baixa autoestima, algo evidenciado por pesquisa da empresa britânica Kantar.
Por conseguinte a tal abuso do coletivo social são os seus efeitos na população mais jovem, especialmente àqueles em processo de educação escolar. O filósofo e educador brasileiro, Paulo Freire, explora em sua obra, “Pedagogia do Oprimido”, o efeito que experiências corriqueiras têm na formação de crianças e adolescentes, noção essa inteiramente ligada à influência de incentivos consumistas na vida virtual infantil. Os jovens, em sua fase de vida mais impressionável, são mesmerizados, enganados e explorados pelas promessas de “influencers” quanto ao consumo de bens comerciais.
Portanto, tendo em mente o dano causado à sociedade como um todo pela ganância de organizações privadas, é de exímia urgência que a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de uma colaboração com os mais influentes governos do mundo, desenvolva regulações compreensivas e eficientes quanto ao uso de anúncios por parte de influenciadores digitais, visando limitar seus impactos negativos na cultura de consumo mundial. Tais diretrizes hão de se resumir não só a um processo de aprovação pública obrigatório para toda propaganda em busca de lucro, porém também uma demanda por funções de proteção infantil em qualquer serviço digital social, garantindo versões de seus serviços seguras para crianças. É dever da ONU e de todo Estado, proteger sua população do “Espetáculo” descrito por Guy Debord.