Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo
Enviada em 06/11/2022
Durante meados dos anos 50,a televisão veio ao Brasil contribuindo para a divulgação de produtos,e de maneira análoga a isso,os influencers digitais que surgiram após a expansão da internet e andam tendo cada vez mais espaço do dia a dia virtual das pessoas. Nesse prisma,destaca-se aspectos importantes como,a facilidade de escoamento de produtos e a frequente onda de golpes digitais.
Em primeira análise,evidencia-se o melhor vazamento de produtos através da divulgação feita por influencers digitais,que crescem cada vez na internet e que por sinal conseguem conquistar a confiança do público facilmente com um pouco de carisma e muitos seguidores. Um estudo feito pela empresa de marketing Spark junto com o Instituto Qualibest,apontou que 76% dos consumidores confessaram adquirir um produto apenas por indicação de algum influenciar,reforçando assim a afirmativa de que um produto tem mais chances de ser facilmente vendido através desse meio de divulgação em destaque.
Além disso,é notório que da mesma forma que os influencers podem ser ótimos parceiros dos empresários,também existe a possibilidade de serem os piores inimigos dos consumidores enganá-los com falsos produtos ou até mesmo o não cumprimento de um negócio,realizando assim,um estelionato. Inclusive,recentemente,de acordo com o portal de notícias do R7,uma influenciadora digital com mais de 200.000 seguidores lesou dezenas de influenciados ao vender produtos importados que jamais foram entregues. Claro,esse não é um caso isolado pois golpes como esse estão sendo mais comuns quanto se possa imaginar.
Depreende-se portanto,a adoção de medidas que venham a conter as influências precipitadas dos consumidores mediante aos influenciadores digitais. Dessa meneira,cabe ao Governo Federal informar e orientar a população por meio de propagandas e campanhas de conscientização a fim de que possam consumir de forma segura. Além disso,cabe adotar penalidades mais severas quanto a estelionatos do tipo,além de medidas que possam diminuir o prejuízo da vítima como a obrigação do acusado em ressarcir ao menos uma parte dos danos recebidos.