Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 15/06/2019

O princípio da isonomia, usado no artigo quinto da Constituição brasileira, garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Porém, embora o documento ratifique a importância da equidade social, tal norma é fragilizada, uma vez que classes vulneráveis são segregadas, o que se deve a fatores como os aspectos socioculturais e a negligencia estatal.

Em primeiro plano, quando Hannah Arendt salienta o termo banalização do mal, corrobora que a reprodução de preconceitos históricos, faz com que a sociedade naturalize atos discriminantes. Posto que o Brasil é marcado pela diversidade cultural, parte importante da população como os negros, mulheres, idosos e os LGBTs são vítimas de agressão e estereótipos. Desse modo, apelidos e chacotas ferem a dignidade humana dessas pessoas, contrariando o mito de cordialidade brasileira, consequentemente, as piadas maldosas se desenvolvem em ódio e aversão, que se propagam na sociedade de modo sutil ou explícito.

Outrossim, é a falta de um posicionamento legítimo eficaz com os agressores, pelo poder Judiciário. Dessa maneira, é gerada uma sensação de impunidade para as pessoas que atacam diretamente as minorias, tanto nas redes sociais, quanto nos espaços públicos, o que colabora para a perpetuação da violência física e simbólica. Ademais, a ausência de políticas e representatividade condenam as classes subjugadas à inexistência, conforme o sociólogo Nick Coldry evidencia, em que a falta de ocupação de cargos e voz dessas, prejudica a efetiva democracia.

Evidencia-se, portanto, que a intolerância e discursos maldoso contra grupos sociais, desrespeitam a Constituição. A fim de amenizar os casos de violência contra esses, cabe ao poder Executivo, por meio da Secretária Nacional dos Direitos Humanos, realizar campanhas que divulguem as leis defensoras das minorias, pelos veículos de informação como as redes sociais.