Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 15/06/2019

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir a manutenção dos direitos fundamentais da população. Atualmente, no entanto, faz-se necessário debater sobre o discurso de ódio contra minorias, visto que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, podendo ser cerceada ao ferir os direitos individuais constitucionalmente consagrados.

Para o sociólogo Émile Durkheim, um fato social configura um conjunto de valores que estabelecem o indivíduo como fruto do meio em que está inserido. Sob essa ótica, a intolerância contra minorias provém, sobretudo, da falta de consciência social e de pertencimento a uma sociedade heterogênea, semeadas desde a infância. Ademais, esses fatores têm raízes históricas, como a Lei de Terras de 1750, criada para que negros e pobres fossem impedidos do direito ao latifúndio.

Nesse ínterim, o chefe da Organização das Nações Unidas alerta para o avanço do discurso de ódio em sociedades democráticas, corroborando um perigo iminente de propagação de manifestações ideológicas nazi-fascistas. Outrossim, percebe-se que o aumento da intolerância contra grupos marginalizados socialmente engendra a crescente necessidade de exclusão e de restrições, políticas, civis e sociais a esse contingente, dificultando o seu acesso à cidadania e ameaçando a democracia no geral.

Por conseguinte, para mitigar a intolerância contra as minorias, é necessário que as mídias televisivas façam campanhas de sensibilização que divulguem as consequências do discurso de ódio na sociedade, como o aumento da violência no geral e os abalos psicológicos causados por tais agressões. Para isso, a veiculação deve ser semanal e durante os programas de maior audiência, a fim de conscientizar a população acerca da formação heterogênea de um Estado democrático, pois, consoante Locke, “a influência do exemplo é penetrantíssima na alma”.