Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 16/06/2019

O artigo quinto da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo assim direitos como, dentre outros, o de igualdade, liberdade e segurança. No entanto, no que se refere a vida prática, determinados grupos denominados minorias sofrem ainda hoje com discriminações e intolerâncias. Essas práticas criminosas são prejudiciais ao indivíduo em particular e a toda sociedade, pois favorece a violência e coloca em risco a diversidade cultural de um país.

No contexto relativo ao que se refere a violência gerada por práticas discriminatórias, pode-se citar que no século XX, durante a Segunda Guerra Mundial, Hitler exterminou milhares de seres humanos em campos de concentração; guiado apenas por discurso de ódio e intolerância a judeus, negros e homossexuais. Por analogia, em muitos casos essa conduta leva a casos não só de violência verbal, mas também a violência física contra grupos minoritários.

Ademais, é importante ressaltar que os diferentes grupos em um país contribuem para a sua diversidade cultural e racial. No período colonial, os africanos que foram trazidos ao Brasil participaram de forma expressiva para a construção de uma identidade cultural local, como também os indígenas que aqui já estavam. Dessa forma, a perseguição a esses grupos minoritários e a tudo que eles produzem e representam na sociedade coloca em risco essa pluralidade tão rica para a sociedade brasileira

Portanto, cabe ao Estado investir em políticas públicas, veiculadas nos meios de comunicação como canais abertos de televisão e internet, com o objetivo de informar a sociedade em geral sobre a importância desses grupos ao Brasil, a fim de diminuir consideravelmente os casos de violência contra os mesmos. O Ministério da Cultura e o Ministério da Educação deve disponibilizar verbas direcionadas a palestras e campanhas que deverão ser realizadas pelas próprias minorias, em Universidades Federais visando informar o público jovem sobre tais práticas criminosas.