Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 21/06/2019
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante que todos são iguais perante a lei, caracterizando o princípio da isonomia. No Brasil, entretanto, as questões referentes à intolerância e ao discurso de ódio contra minorias faz com que uma grande parcela da população não desfrute desse princípio constitucional na prática. Nesse sentido, convém analisarmos as principais causas, consequências e possíveis medidas para combater esse fenômeno.
Inicialmente, a teoria do Darwinismo Social, que surgiu no século XIX , afirmava que existiam pessoas mais e menos desenvolvidas, sustentando crenças racistas, homofóbicas e machistas que geram reflexos na contemporaneidade. No Brasil, em pleno século XXI, vive-se uma arcaica realidade em que comportamentos discriminatórios e preconceituosos são proferidos contra negros, mulheres e homossexuais. Nesse contexto, a internet apresenta-se como uma das principais ferramentas de disseminação dessas práticas, já que muitos usuários ainda consideram-na uma “terra sem lei”. De acordo com dados de pesquisa do Comitê Gestor de Internet no Brasil, 37% dos usuários de internet já sofreram algum tipo de discriminação. Esses números reforçam que a liberdade de expressão presente nesse meio é, muitas vezes, utilizada para disseminar ódio contra diferentes grupos sociais.
Outrossim, percebe-se a baixa representatividade das minorias presente no Poder Legislativo, o que torna difícil a execução de políticas que visem os interesses dessas classes consideravelmente oprimidas. Isso se corrobora em dados divulgados pelo jornal “Conexão Jornalismo”, onde apenas 15% dos parlamentares são mulheres e menos de 1% autodeclaram-se homossexuais. Diante disso, é inegável que tal ausência representativa no Congresso ocasiona o baixo índice de políticas sociais voltadas às minorias do país. Dessa forma, torna-se necessário criar mecanismos para coibir o uso do discurso de ódio empregado na segregação social das minoriais.
Depreende-se, portanto, que o debate sobre esses comportamentos intrasigentes deve ser estimulado, visando a garantia do princípio constitucional da isonomia. Dessa forma, o Ministério da Justiça deve divulgar campanhas institucionais, por meio de postagens nas redes sociais e na mídia em geral - afirmando a necessidade do respeito ao próximo - para que a propagação de atitudes ofensivas sejam reduzidas. Assim, será possível contribuir para a garantia da não-discriminação. Além disso, o Poder Legislativo deve criar leis específicas mais rígidas e atenciosas, por meio do Marco Civil da Internet, que regula o seu uso, a fim de reduzir os crimes cometidos por trás das telas. Assim, será possível desconstruir as bases teóricas da intolerância proposta por Darwin.