Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 11/08/2019
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei. Igualdade esta que garante à todos o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. Infelizmente, no Brasil, este artigo é constantemente violado quando as minorias têm, sistematicamente, seus direitos ignorados, além de sofrem, de forma velada ou não, discriminação por parte de uma maioria preconceituosa.
As minorias não são necessariamente grupos da sociedade civil de menor número, mas sim, uma parte da população que vivem uma situação de desvantagem social. Por exemplo, no Brasil, a população negra, que embora seja a maior parte da população, é considerada minoria e ainda sofre o racismo que foi herdado desde a época da escravidão. Outro exemplo que está em evidência no século 21, se dá contra a população LGBT. Estes sim, são um grupo minoritário tanto em direitos, quanto em número.
Desde 2016, a corrida eleitoral ganhou um forte aliado - ou adversário. Discursos de ódio, intolerância e nacionalistas exacerbados ganharam voz nas bocas de candidatos a cargos majoritários (Governador, Presidente, Primeiro Ministro). Principalmente quando os discursos tentam inflamar a população à acreditar que grupos minoritários estão, de alguma forma, roubando recursos que seriam seus por direito. Forte exemplo disso, se deu com a campanha de Donald Trump nos EUA e sua forte obsessão por construir um muro a fim de separar os Estados Unidos do México - discurso claramente xenófobo.
Portanto, para realizar o combate à intolerância e discursos de ódio, é necessário que o poder legislativo, usando de suas atribuições, trabalhe em formas de endurecimento do código penal, buscando assim, aplicar punições mais severas à todos que usarem, de alguma forma, discursos discriminatórios. E, dessa forma, fazer com que o artigo 5º da Constituição Federal seja respeitado e cumprido em sua plenitude.