Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 06/10/2021
A Constituição Federal de 1988, impedindo a todos o direito a igualdade, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, os casos relatados de intolerância e discursos de ódio contra minorias, revela que os casos ainda não experimentam esse direito na prática. Sob essa ótica, a educação precária e o radicalismo religioso são limitações sociais que corrompe a sociedade.
Em primeiro plano, a limitação histórica da precaridade na educação, motivam a evasão escolar. Nesse sentido, os requisitos quando adultos replicam na sociedade suas experiências pessoais e familiares, tornando realidade as palavras do filósofo francês, Rosseau, “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe”. Assim, quando o cidadão não possui uma base educacional na infância, acaba sendo corrompido e replicando suas ações para outras pessoas.
Sob outro prisma, com a miscigenação do povo brasileiro que forma-se uma ampla diversidade de religiões no país. Sob essa ótica, proliferou-se um radicalismo extremo contra as minorias religiosas, confrontando uma Carta Magda de 1988. Nesse sentido, não é razoável que haja uma religião que subjugue como outras, o que deve, pois ser repudiado em um Estado laico.
Evidencia-se, portanto, que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, se esforce para erradicar a precaridade educacional brasileira, com investimentos direcionados para manter as crianças na escola. Cabe, a Sociedade repudiar o radicalismo religioso contra as minorias, por meio de debates nas mídias sociais capazes de desconstruir a prevalência de uma maioria sobre várias minorias. Assim, observada a ação conjunta entre o poder público e sociedade, alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito, conforme preconiza a constituição federal de 1988.