Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 19/09/2019

Na Constituição Federal de 1988 determina no Art. 5 que é livre a manifestação do pensamento. Mas, na prática, sabe-se que tal aparição extrapole e acaba infligindo aquilo como está no Art. 3, que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e assim, muitos acabam usando a liberdade de expressão como forma de intolerância. No qual, muitas vezes, os discursos de ódio ganham forças e incentivam violência contra minorias, causando muito além do que danos físicos, como também os psicológicos.

A par disso, diferentes tipos de intolerância resultaram em confrontos. Como ocorreu com Fabiane Maria de Jesus que foi linchada e morta, no mês de maio de 2014. Os agressores acreditavam que ela estava ligada a sequestros de crianças para rituais de magia negra. Esse é um exemplo emblemático, amplamente noticiado, sendo um dos tipos de intolerância que causam agressões e até assassinatos. Casos como o de Fabiane, em que a violência é consequência de discursos de ódio contra opiniões, crenças e classes sociais distintas, ocupam cada vez mais espaço no noticiário.

Ademais, este tipo de discurso é presente na sociedade e se apresenta de forma padronizada em determinados aspectos, pois ele nasce nos preconceitos sociais contra vários segmentos e grupos, e se acentua em atitudes de ódio contra a existência e o convívio com essas pessoas na sociedade. Visto que, tal exibição pode desencadear transtornos mentais, como afirma a socióloga Trenette Clark, da Universidade da Carolina do Norte, em nota de seu estudo sobre racismo – sendo um dos mais cometidos, cerca de 97,6% - “A discriminação explícita é uma fonte frequente de problemas de saúde, embora seja negligenciada, e tem efeitos comparáveis à morte de um ente querido ou à perda de um trabalho”.

Em suma, tem-se, desse modo, que o direito a respeito a formas de vida deve prevalecer sobre o direito de liberdade de expressão. Assim, o Ministério da Justiça deverá administrar de forma comumente aquilo que é defendido no Art. 3 da Constituição, e para isso deve, por meio das denúncias, fazer com que o agressor submeta-se a palestras sobre os reflexos causados por discursos de ódio, com o fito de que aceitar um indivíduo diferente em sua cultura, moral, ideologias ou padrões estéticos é primordial para o convívio pacífico em sociedade.