Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 12/05/2020

Discurso de ódio pode ser considerado de forma genérica, qualquer ato de comunicação que inferiorize ou incite contra uma pessoa ou grupo, tendo por base características como raça, gênero, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual. Assim percebe-se que a intolerância se aloja na sociedade dês de épocas mais remotas a atualidade, de Nero a Hitler. Portanto são necessárias medidas para erradicar tais contratempos que ecoam até os dias atuais.

A priori, incitações de crueldade e são um grande entrave na busca de uma diminuição da descriminação contra negros, LGBTs, indígenas entre outros. Pois ao realizar tais declarações o indivíduo propaga sua semente de fúria e alcança a outros, principalmente nos dias atuais com a globalização e a livre circulação de informações que contribuem para maior contagio. Evidentemente esse quadro precisa ser revisto pois intolerância, fere o artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A posteriori, No Brasil, crescem os registros de violência relacionados ao preconceito e à discriminação. Alguns casos são por exemplo o assassinato da vereadora carioca Marielle Franco, suspeita de execução política por sua defesa dos direitos humanos e suas denúncias contra a atuação das milícias; os ataques a terreiros de candomblé e umbanda, o aumento de crimes contra a comunidade LGBT e outros. Logo o papel do estado na garantia das leis se torna essencial.

Em suma, urge-se mudanças para corrigir estes problemas. Cabe aos Direitos Humanos juntamente com o Poder Público a garantia que as leis sejam compridas e a eficácia delas, com o auxílio de campanhas de inclusão e cotas para concurso e avaliações públicas, para assim garantia de uma total inclusão destas minorias.