Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 28/03/2020

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei; sem distinção de qualquer natureza, seja gênero, raça, cor, etnia ou religião. Porém, apesar de no Brasil existir uma lei que garanta a proteção e igualdade a todos os cidadãos, são recorrentes os casos de intolerância e discursos de ódio contra as minorias brasileiras.

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que tais fatos recorrem devido à negligência do governo, que deixa a desejar ao promover um sistema repleto de falhas não reparadas. A precariedade no sistema de denúncia e a falta de acolhimento às vítimas, acabam por gerar o perpetuamento da impunidade por parte dos agressores, sejam esses verbais ou físicos.

Ademais, segundo o sociólogo Émile Durkheim, a escola é um mecanismo secundário de socialização. Sendo assim, a falta de abordagem do tema preconceito, seja nas escolas ou no ambiente familiar,  e o desconhecimento da diversidade brasileira e dos direitos das minorias, gera preconceito e impunidade; banalizando e naturalizando a intolerância.

Destarte, para promover a diminuição dos casos de intolerância e discursos de ódio contra as minorias brasileiras, é preciso que o governo, promova campanhas de estímulo à consciência crítica sobre a variedade cultural brasileira e à desconstrução de estereótipos. Para isso, deve utilizar não só as mídias digitais, tais como propagandas, anúncios de televisão e redes sociais; mas também folders, banners, palestras e eventos, que venham ocorrer em turnos variados (para alcançar um maior quantitativo populacional), relacionados ao assunto e que exponham a gravidade da ocorrência das agressões e discursos de ódio contra as minorias no Brasil, tais como as consequências desses para as vítimas e para os criminosos. Ainda, deve contar com o apoio do MEC (Ministério da Educação) para gerar profissionais qualificados, que abordem nas escolas o tema intolerância, discutindo questões éticas e sociológicas, visando combater a discriminação e esclarecer os limites da liberdade de expressão. Dessa forma, será colocado em prática o que está descrito na Constituição Federal de 1988.