Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 28/04/2020

De acordo a Constituição Federal de 1988 no principio da isonomia, “Todos

são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, é garantido aos brasileiros e estrangeiros direitos de  liberdade, segurança,  e prioridade. Dessa forma, mesmo após avanços constitucionais, há um déficit na sociedade capaz de expandir a intolerância e discursos de ódio contra os grupos de minoria. Logo, é necessário que haja medidas para resolver esse impasse que além de ser um problema histórico, reflete nos dias atuais, retirando o direito de bem estar social desses indivíduos.

Nesse contexto, vale ressaltar que intolerância contra determinados grupos não é um problema atual. Dessa maneira, o movimento Facista ocorrido na Alemanha ao longo do século XX, tinha uma ideia de os indivíduos judeus, negros e homossexuais, apresentavam uma ameaça para raça ariana, considerada “pura” e superior. Assim, mesmo após um século do acontecimento, os grupos de minorias hoje - mulheres, estrangeiros, lésbica, transexuais e outros -  ainda são vítimas de ataques preconceituosos físicos e verbais, o que retira desses  indivíduos os direitos básicos que a Constituição garante.

Ademais, o sociólogo Pierre Bourdieu aborda essa questão do discurso de ódio por meio da “violência simbólica”. Segundo o autor, as formas pejorativas de se referir a uma pessoa pode se caracterizar como uma agressão, como por exemplo chamar uma mulher de transexual de “traveco” ou um indivíduo de soropositivo de “aidético”. Nesse sentido, é notório que o preconceito também é empregado no sentido da fala.

Portanto, para amenizar o problema, é imprescindível que o Governo - de acordo com a Constituição Federal de 1988, responsável em garantir os direitos de todos, incluindo os grupos de minoria - em parceria com a mídia, invistam por meio de verbas, em campanhas contra os discursos de ódio e formas de combate-lo. Além disso, é necessário que haja uma punição inafiançável para aqueles que cometem esse tipo de crime, com o intuito de cumprir com a Lei e garantir o bem estar da população.