Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 21/07/2020
A constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão. Entretanto na prática tal garantia é deturpada, visto que, ainda há falta de consciência de um indivíduo. Esse cenário nefasto ocorre não só devido a uma interpretação incorreta deste artigo, mas também, pela impunidade referente aos agressores.
Em primeiro plano, vale ressaltar que no artigo número 13 da constituição, pode haver uma ambiguidade de sentidos. Isso ocorre pois, ao dizer que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, compreendendo a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, ou por qualquer outro processo de sua escolha.”, deixa vago o limite para expor sua opinião. Com o ditado “a minha liberdade vai até aonde a do outro começa”, podemos concluir que, toda liberdade tem um limite, tal direito não se refere à crítica ao próximo, mas, sim à atos sociais. Desde a época de Hitler, há um discurso de ódio sobre a superioridade de raças que marcou a história, criando esse padrão de “raça perfeita”.
Em segundo plano, é importante destacar que a intolerância e os discursos de ódio, não diminuem, pois, os agressores não são devidamente punidos. Isso ocorre pois, há uma falta de interesse de todos em solucionar tal problema por não achar relevante, e apesar de, os ofensores serem a verdadeira minoria, conseguem oprimir suas vítimas. Sendo assim, é extremamente necessário que medidas sejam tomadas para reverter esse quadro.
Em virtude dos fato mencionados, conclui – se que para que essa situação seja solucionada é necessário repensar no Artigo número 13 da constituição, e se preciso for refaze – lo, para que não haja um duplo sentido, além de, aumentar a punição para os acometedores desta causa e promover campanhas nas principais mídias pregando a igualdade de raças e a real intenção da liberdade de expressão descrita na constituição brasileira.