Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 27/07/2020

Apoiando-se na Constituição Federal de 1988 todos são iguais perante a lei. Ainda assim, a intolerância contra as minorias presentes na sociedade assegura a existência desse modelo na teoria e não desejavelmente na prática. Logo, a problemática segue estagnado, seja pela indiferença do poder público, seja pelo preconceito impregnado nas entidades.

É incontestável que as ações do Estado cooperem para a situação. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. No entanto, no Brasil, a má rigidez das leis responsáveis por punir os responsáveis pela disseminação do ódio contra as minorias visa contra o equilíbrio aristotélico.

Desse modo, os discursos de ódio acabam sendo protegidos por uma justiça cuja punição não exerce medo sobre os cidadãos, o que favorece a marginalização dos grupos afetados. Outrossim, segundo Émile Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir, dotado de coercitividade. Nesse contexto, os adeptos dos parâmetros de hierarquização racial baseada no etnocentrismo estudado pela sociologia durante o século XIX, são capazes de gerar influência sobre os demais cidadãos, o que acaba por criar um canal de reprodução por meio da repressão dos discursos de ódio. Dessa forma, a continuidade na propagação desse fato social, acaba dificultando a inserção de grande parte das minorias no mercado de trabalho, baseado numa suposta inferioridade laboral.

Assim sendo, que é imprescindível a ação da esfera judiciária na reformulação do código penal para o aumento das penas para casos de discriminação, em busca de exercer a noção de justiça sobre a sociedade e consequentemente, diminuir a marginalização das minorias. Sendo relevante ainda, as prefeituras criarem oficinas educativas nas escolas com palestras ministradas por sociólogos renomados com temática voltada para a desconstrução dos estereótipos etnocêntricos criados, a fim de criar uma cultura de igualdade entre as pessoas como defendido pela Constituição.