Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 27/07/2020

Todos temos, o direito de nos expressar da forma que quisermos, mas essa liberdade não pode ser usada para manifestar ódio a um grupo seja por sua raça, religião, condição social, gênero ou pais de origem. Assim já se caracterizaria discurso de ódio.

O discurso de ódio, que prega o preconceito contra seres humanos que fazem parte de alguma minoria social. Fere as garantias e direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão. Pois, de acordo com a lei Brasileira no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Com essa medida, criminalizando o discuso de ódio e colocando um limite na “liberdade expressão”,podemos remediar a propagação de ideias que prejudicam o desenvolvimento humano. Um exemplo de como pode ser prejudicial para humanidade e a Segunda Guerra Mundial com a propaganda de discursos antissemita e racista, causando o extermínio em campos de concentração para o povo judeu.

Mesmo criminalizando o problema não acaba, órgãos governamentais devem criar meios para conscientizar e punir quem promove esse discurso e combater nos meios em que são propagados, derrubando sites na “internet” que promovem a intolerância ou o discuso de um deputado que ínsitas ideias xenofóbicas contra imigrantes. Todos os exemplos são crimes e devem ser combatidas para acabar com o discuso de ódio.