Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 24/07/2020

Machado de Assis, em sua fase realista, despiu a sociedade brasileira e teceu críticas aos comportamentos egoístas e superficiais que caracterizam essa nação. Não longe da ficção, percebem-se aspectos semelhantes no que tange à questão da Intolerância. Nesse contexto, tornam-se evidentes como causas dessa problemática a falta de empatia, bem como a falta de conscientização da população em relação aos direitos constitucionais e humanos. Isso se torna um problema pois, fere os direitos humanos, bem como os previstos na Constituição, além de isso poder se tornar algo maior, como o regime nazista.

O discurso de ódio é um tipo de violência exercida por meio do discurso verbal ou escrito e tem por intenção discriminar, ofender, diminuir, agredir outras pessoas devido a suas condições sociais ou características étnicas, raciais, religiosas, culturais, de gênero e orientação sexual etc. Por violar o respeito à diversidade humana, à pluralidade e às liberdades civis e os direitos difusos é considerado crime no Brasil e em diversos outros países. De acordo com a LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, ‘‘Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.’’

A melhor forma de resolver essa questão é a educação, ensinado jovens sobre igualdade social e a conscientização não só sobre os direitos humanos, mas sobre a igualdade social também. O Governo pode incentivar esse tipo de práticas as escolas

O combate à liquidez citada inicialmente, a fim de conter o avanço do discurso de ódio, deve tornar-se efetivo, uma vez que é crime. Sendo assim, desde que haja parceria entre governo e comunidade, será possível amenizar o ódio, construindo uma sociedade mais fiel aos direitos igualitarios da constituição.