Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 26/07/2020
O filósofo francês Montesquieu, fundador da teoria dos poderes constitucionais (Executivo, Judiciário e Legislativo), defendeu, dentre outras, a ideia de que “uma injustiça feita a um só, é uma ameaça feita a todos”. Observa-se atualmente, em mídias e redes sociais, a difusão de diversas mensagens pautadas no ódio, que visam rebaixar determinado indivíduo por conta de sua religião, cor de pele, etc. De modo a convergir com o pensamento de Montesquieu, constata-se que, quando alguém sai impune por um desses atos, não é apenas a vítima que é acaba prejudicada, mas todo o grupo social em que ela faz parte.
É importante abordar, em primeiro plano, que a Constituição de 1988 diz, no inciso IX do artigo 5°, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Entretanto, assim como outros direitos, tal liberdade não é considerada absoluta, precisando respeitar outros princípios constitucionais. Desse modo, é inegável que o direito civil da liberdade de expressão não valida o discurso de ódio, já que o mesmo, por sua vez, fere um dos conceitos primordiais dos Direitos Humanos refletido na Constituição de 88; que criminaliza (no inciso IV, artigo 3°) todo o tipo de preconceito “de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Em outras palavras, a constituição não defende o discurso de ódio contra minorias, e sim o criminaliza.
Paralelo a isso, é primordial reconhecer as possíveis consequências de casos isolados de tal crime, casos que envolvem não apenas figuras públicas, mas sim cidadãos comuns. Já que, quanto mais mensagens com esse tipo de conteúdo se espalham em meios de comunicação (principalmente nos digitais), mais acostumada a população acaba ficando com tais atos, podendo assim tomar uma ‘posição mais receptiva’ concernente a eles. Além disso, quanto mais receptiva a população for com tais discursos, mais livre os agressores vão se sentir para expor tais mensagens, desencadeado assim o chamado “efeito dominó”; sendo que, como resultado de tal fenômeno, mais vulneráveis as minorias sociais ficarão, e maior será a facilidade em cometer tais atos. De modo a explicar o cenário apresentado, o sociólogo Norbert Elias tem como um de seus conceitos a existência de uma teia de interdependência, onde as ações e atitudes dos indivíduos de uma sociedade dependem e impactam umas nas outras.
Diante do exposto, se torna evidente que, para combater a intolerância e os discursos de ódio contra minorias sociais brasileiras, medidas devem ser tomadas imediatamente. Para tal, o Ministério da Educação, aliado às Escolas, deve realizar palestras educacionais concernente às mensagens de ódio em redes sociais; a fim de instruir os alunos com meios de identificar e lidar com tais mensagens. Aliado a isso, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações deve promover uma maior fiscalização com respeito a discursos de ódios no meio digital, dificultando, assim, a sua proliferação.