Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 27/07/2020
É fundamental discutir a problemática do discurso de ódio uma vez em que ela está compreendida por lei como um crime. Na Constituição de 1988, o artigo que legisla sobre preconceitos é o artigo 5º, que defende a igualdade de todos bem como os direitos e deveres do cidadão brasileiro e concorda com os Direitos Humanos.
O discurso de ódio é extremamente nocivo, eis que dispõe de mecanismos aptos à difusão de uma cultura de exclusão e marginalização social das minorias, contribuindo para a perpetuação de desigualdades e a violação de direitos.
Dentre as minorias que mais sofrem atualmente em virtude do discurso de ódio, destacam-se as minorias sexuais, submetidas a essa forma de violência em todo o mundo, em menor ou em maior grau. Políticos e, sobretudo, líderes religiosos, têm se manifestado veementemente no sentido de que os direitos LGBT não devem ser reconhecidos e respeitados.
Há diferentes levantamentos que apontam o crescimento de atos dessa natureza. Nos últimos oito anos, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu mais de 3,7 mil denúncias. No ano passado, o total de ocorrências registradas foi 29,2% mais alto que em 2017.
Já o Atlas da Violência 2019, que traz dados nacionais até 2017, também mostra um aumento no assassinato de negros, mulheres e homossexuais nos últimos anos. Segundo o documento, por exemplo, 75,5% das vítimas de homicídio no país em 2017 eram negras.
Para que as estatísticas não aumentem é necessário que medidas sejam tomadas, deve-se possuir uma tipificação do que é crime de ódio no Código Penal, assim não dificulta o combate. A tipificação também melhoraria as estatísticas e a melhor compreensão da problemática, como vem ocorrendo com o feminicídio, um crime de ódio sobre o qual a sociedade tomou maior conhecimento e passou a cobrar soluções após a tipificação.