Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 01/09/2020

O Brasil é regido por uma Constituição Federal que garante isonomia a população, ou seja, todas as pessoas são consideradas iguais perante a lei, sem qualquer distinção. Apesar dessa proteção legal, nota-se que a sociedade brasileira tem praticado cada vez mais a segregação e a intolerância, principalmente contra as minorias, que são excluídas do meio social por conta da discriminação e do preconceito que sofrem. Assim como em “O Cidadão de Papel”, do autor Gilberto Dimenstein, os direitos dessas pessoas são garantidos no texto da lei, mas não são efetivados na realidade. Para combater o problema, é necessário garantir a punição efetiva dos intolerantes e impedir que as pessoas vulneráveis tenham seus direitos violados.

Embora muitas minorias já tenham conquistado legislações que as beneficiam, elas ainda possuem obstáculos com o enfrentamento do discurso de ódio. Primeiramente, porque algumas pessoas não têm ciência dos direitos que as amparam, e, por isso, não denunciam os ataques e os responsáveis continuam impunes. Assim, eles voltam a cometer esse tipo de desrespeito. Em segundo lugar, porque o sistema ainda não possui atendimento adequado para a maioria dos casos. Por exemplo, faltam delegacias especializadas em denúncias de homofobia e abusos contra pessoas LGBTQIA+. Com a presença de uma unidade de combate a esses crimes, que adotem protocolos de proteção a essa população, a investigação e a punição desses delitos poderiam ser mais efetivas.

Além disso, com o surgimento e a intensificação do uso das redes sociais, tornou-se mais fácil e conveniente a prática dos discursos de ódio. A Internet tende a transmitir uma sensação de anonimato aos usuários, que dá a impressão de que seus atos não têm consequências. Dessa forma, esse ambiente propicia a externalização do pensamento e as manifestações odiosas, com a justificativa de estarem exercendo o seu direito de liberdade de expressão. No entanto, esse direito não é absoluto, pois quando fere a dignidade constitucionalmente garantida de outra pessoa, a limitação e a punição devem ser aplicadas.

Urge, então, a imprescindibilidade de proteger as minorias da intolerância e assegurar a sua dignidade. É dever do Ministério dos Direitos Humanos promover campanhas de divulgação midiáticas dos direitos das pessoas vulneráveis (mulheres, indígenas, LGBTQIA+…) e de incentivo à denúncia, como o canal de escuta “Disque 100”, com o intuito de conscientizar a população acerca dos direitos dessas pessoas e minimizar a impunidade. Ademais, é preciso que o Governo amplie a abertura de delegacias especializadas a fim de averiguar delitos de intolerâncias e garantir a responsabilização desses crimes. Dessa maneira, a desigualdade contra as minorias poderá ser combatida efetivamente.

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Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios

Argumento 2 + fundamento 2 consequencias, desafios, desrespeitos

Proposta objetivo ação agente meio detalhamento