Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 13/10/2020
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei - conceito denominado isonomia -, sendo inviolável o direito à vida, à liberdade e à segurança. No entanto, nota-se que, no Brasil contemporâneo, a legislação não é cumprida, haja vista a existência da intolerância e do discurso de ódio contra as minorias, que impede que essa parcela viva plenamente. Diante disso, a influência do corpo social contribui para a persistência da problemática e provoca a violação dos direitos básicos supracitados. Logo, são necessárias interferências educativas e punitivas.
É importante ressaltar, em primeiro plano, o poder da sociedade sobre o indivíduo. O termo “habitus”, elaborado pelo sociólogo Pierre Bourdieu, diz respeito à capacidade de incorporar a estrutura social estabelecida. Nesse sentido, observa-se que o preconceito é perpetuado pela população, visto que o ambiente atua de forma direta na formação do sujeito. Desse modo, é notório que esse ciclo vicioso deve ser rompido, uma vez que a difusão da intolerância e da manifestação oral de ódio reduz a qualidade de vida das vítimas, tendo em vista que a coerção as segrega da sociedade devido ao medo constante da violência.
Ademais, vale destacar as consequências sociais dessa conjuntura nociva. O documentário “A morte e a vida de Marsha P. Johnson” retrata a história de Marsha, ativista transexual negra que lutou pelos direitos da comunidade LGBTQIA+ e foi brutalmente assassinada - o homicida não foi punido. Sob essa ótica, constata-se que, em muitos casos, os grupos dominantes são resguardados por uma herança histórica preconceituosa, o que lhes permite cometer agressões físicas ou verbais àqueles que julgam ser indignos - concepção baseada em seus valores limitados e intolerantes. Dessa maneira, esse cenário preocupante representa o oposto do que é assegurado na Constituição Federal, visto que é negado às minorias o simples direito de viver dignamente e com segurança.
Portanto, é imprescindível a adoção de medidas a fim de estruturar um país isento de discriminação. Para tanto, com o objetivo de formar brasileiros conscientes, cabe ao Ministério da Educação, por meio da reformulação da Base Nacional Comum Curricular, definir a obrigatoriedade de debates orais acerca da situação desigual dos grupos minoritários, a exemplo dos negros, dos membros da comunidade LGBTQIA+ e das mulheres. Além disso, com a finalidade de reduzir a violência, o Poder Judiciário deve prevenir e punir de forma mais eficaz os atos violentos cometidos contra as parcelas invisibilizadas, por intermédio de intervenções voltadas a reeducação dos infratores e, em determinados contextos, a realização de prisões - em casos de reincidência e a depender da gravidade da ação. Assim, o Brasil será, de fato, um país isonômico.