Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 24/09/2020

Consoante o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e deveres. Todavia, apesar da isonomia ser garantida pela Carta Magna, diversos grupos sofrem, regularmente, com ataques de intolerância e discurso de ódio. Essa situação alarmante deve-se, principalmente, ao comportamento individualista da sociedade e pela falta de controle e punição por parte do Poder Público.

Mormente, vale salientar que os comportamentos egocêntricos estão diretamente relacionados com atos violentos contra minorias. Segundo o filósofo sul-coreano Byung-Hul, na obra “Sociedade do Cansaço”, hodiernamente, devido ao ambiente altamente competitivo, os indivíduos atuam como empresas e, por conseguinte, enxergam o outo como concorrentes. Assim, qualquer avanço social que beneficie algum grupo específico, ainda que seja minoritário, é visto como um ato que irá dificultar, ainda mais, a árdua possibilidade de ascendência social. Nessa perspectiva, a perda de privilégios promove um “backlash” conservador que encontra, em atos violentos, a sua forma de resistência.

Ademais, associada a reação conservadora, a ineficiência do Estado em controlar e punir ações intolerantes acaba por agravar o problema. Conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria dos municípios brasileiros não possuem delegacias especializadas como a Delegacia da Mulher e a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADIs). Nessa conjuntura, torna-se difícil denunciar, investigar e, posteriormente, punir crimes contra minorias. Cria-se, portanto, um ciclo vicioso de impunidade e violência.

Logo, medidas são necessárias para resolver os impasses. O Ministério da Justiça, por meio de parcerias com as secretarias municipais e estaduais, devem expandir as delegacias especializadas, a fim de facilitar a denúncia e a investigação de atos criminosos contra grupos minoritários. Além disso, essa expansão deve ser acompanhada por campanhas de divulgação que instruam como proceder em casos de delitos intolerantes. Por fim, essas campanhas devem, também, salientar importância de respeitar a diversidade e as ações afirmativas, no intuito de conscientizar a população.